quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Aborto por razões de "segurança"

Como se viu, há uma questão que os defensores do aborto nunca conseguiram resolver: a justificação dos prazos, quaisquer que eles sejam.

Em Portugal dá-se uma resposta que, aparentemente, é inédita no mundo. Legaliza-se o aborto até às 10 semanas por razões de segurança:

«Um aborto precoce não tem os riscos do aborto tardio e, assim, a lei, ao permitir o aborto até ás dez semanas, está a promover os abortos precoces que por razões de segurança devem ser sempre preferidos.»

Sobre isto diga-se o seguinte:

1. Esta resposta só mostra que os defensores do aborto portugueses, por princípio, estão dispostos a aceitar um aborto até aos nove meses. Desde que as razões que motivam o aborto às 30 ou 40 semanas cubram os riscos de um aborto nessa altura, não há problema em aceitar esses abortos.

2. Além do mais, a questão dos prazos continua de pé. Se os defensores aceitam o aborto até aos nove meses (ou outro prazo qualquer), têm de explicar porque não aceitam também o infanticídio (ou uma morte uma semana depois).

Portanto, voltamos ao ponto de sempre: linhas de desenvolvimento, não se sabe, gradualismo, funcionalismo e infanticídio. E, em boa verdade, um parto seguido de infanticídio é de longe muito mais seguro que um aborto tardio. Logo, se o que importa é a segurança, o infanticídio deve ser o método preferido.

3. Quando os defensores do aborto dizem que a legalização até às dez semanas tem a função de promover abortos precoces, estão a dizer que a lei de alguma forma influencia a atitude das pessoas. Uma afirmação muito curiosa para quem afirma sistematicamente que a lei, ao proibir o aborto, não promove a limitação do número de abortos.

4. Como sempre, os defensores do aborto, estão a confundir legitimidade com conveniência. Dizer que o aborto é legalizado até às dez semanas para promover os abortos menos perigosos, os abortos precoces, só prova que seria conveniente para a saúde da mãe legalizar o aborto precoce: não prova que o aborto, precoce ou tardio, seja legítimo.

5. Finalmente, convém chamar a atenção das pessoas para um facto crucial: os prazos que os defensores do aborto colocam nas leis que fazem, são prazos meramente estratégicos. A verdade é que se alguém defendesse o aborto até aos nove meses, textualmente, seria considerado louco. Assim, eles vão calmamente alargando prazos e casos até chegar… aos nove meses e muito mais…

Se alguém perguntar a um defensor do aborto, com responsabilidades na lei actual, porque é que ele proíbe o aborto até às 28 semanas, ele dirá algo do tipo: «os prazos da lei permitem responder à maioria dos problemas que se colocam no dia a dia pelo que não havia necessidade de prazos mais alargados». E qualquer pessoa se sentirá descansada: como não há necessidade de alargar prazos, a lei ficará eternamente como está. Mas isso é uma ilusão perigosa:

A Espanha tem uma lei de aborto menos restritiva que a portuguesa. Dir-se-ia, de acordo com o “raciocínio” desenvolvido acima, que a Espanha poderia ficar eternamente com a lei que tem. Contudo, há alguns meses, o Parlamento espanhol discutiu duas leis que visavam legalizar o aborto a pedido. As leis foram três vezes a votos e de todas foram rejeitadas. Na próxima recomposição do Parlamento já veremos o que acontece…

A Inglaterra tem aborto, em certos casos, até ao sétimo mês. Em geral, tem uma das leis mais brandas de toda a Europa pelo que muitas mulheres vão à Inglaterra só para abortar. Dir-se-ia que os defensores do aborto ingleses só têm razões para estar contentes. Contudo, «Um movimento de grupos pró-aborto e de organizações de planeamento familiar lançou segunda-feira, em Londres, a mais significativa campanha dos últimos 30 anos».

Esta campanha visa legalizar o aborto, a simples pedido da mãe, até às 14 semanas; pretende ainda que os abortos das 15 às 24 dependam do parecer de um só médico (ao contrário dos dois que agora são precisos).

Os EUA, em 1973, legalizaram o aborto até aos nove meses. Dir-se-ia ser suficiente. Mas não era. Em 1986 legalizaram também o infanticídio, e os defensores do aborto combatem com todas as forças qualquer limitação ao direito de abortar, por mais pequena que seja. Por exemplo, a excepção legal que obriga as raparigas com menos de 16 anos a só abortar com consentimento dos pais, tem sido atacada até á exaustão.

A China tem aborto compulsivo. Dir-se-ia não ser possível ir mais longe. Mas é! Recentemente, numa conferencia internacional sobre planeamento familiar, o Governo Chinês apresentou-se com uma carrinha de abortos que, segundo Zhou Zhengxiang -o seu apresentador-, se destina a ir pelas aldeias perdidas da China à procura de abortos “voluntários”. De facto, o próprio dirigente disse que no aborto voluntário fazem-se todos os esforços para que as mulheres abortem. Serão construídas 600 destas carrinhas.

(João Araújo, “Aborto, sim ou não?”)

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