terça-feira, 5 de abril de 2011

O dever do médico segundo o abortista

Perguntava aqui o Mats se em Portugal algum dia teremos casos de profissionais de saúde obrigados a participar nas execuções de bebés.

Para já,  não há dúvidas de que as pessoas que apoiam a legalização deste crueldade têm  debaixo de olho os médicos que recusam fazer abortos. Logo em 2007 tivémos esta crónica do Diário de Notícias, uma denúncia sobre o horrível e preocupante caso do hospital açoriano onde não se praticam abortos, porque nenhum dos médicos que lá trabalha aceita fazê-los. Escreveu assim a autora:

"Parece que todos os ginecologistas e obstetras de um hospital açoriano, de seu nome "do divino espírito santo", se declararam objectores de consciência. Parece também que o governo regional dos Açores já disse que assumirá as despesas do transporte das mulheres que queiram abortar até um serviço hospitalar onde haja clínicos que não objectam ao cumprimento da lei."

É verdade, os médicos que se recusam a matar um bebé em desenvolvimento no ventre materno, objectam ao cumprimento da lei. Parece até que têm de se declarar por escrito nesse sentido.
Ainda não estamos no ponto em que os médicos são obrigados e executar abortos, mas se executar e financiar o aborto é um dever do estado para qualquer mulher que o peça, um direito fundamenta dela; está-se mesmo a ver as portas que esta lei deixa entreabertas...

O tom de zanga com os médicos que recusam cumprir a sacrossanta lei de matar bebés, continua:

"Caso nenhum hospital açoriano se assuma nessas condições, as mulheres terão de ser encaminhadas para o Continente, transformando os Açores numa espécie de Irlanda - país onde, como é sabido, o aborto é rigorosamente proibido e quem quer abortar vai à Grã-Bretanha - , com a particularidade de a proibição ser decretada por médicos e não pela lei da República."

E descobre assim a cronista que a legalização do aborto tem uma particularidade:

-Não basta ao estado tornar legal e disponibilizar dinheiros públicos para executar abortos a pedido das grávidas. As grávidas ainda terão de encontar médicos que aceitam executar a criança.

A vontade do médico é um problema, para o abortófilo, que  a lei de 2007 não pode resolver. Se esta não decreta aos médicos uma proibição para abortar , também não lhes decreta, do mal o menos, a obrigação de abortar.

Em rigor, os médicos objectores de consciência não decretam a proibição do aborto. Infelizmente, não têm esse poder. Apenas não aceitam fazer aquilo que nenhuma lei da República lhes pode, por enquanto, obrigar a fazer.

Não deixa de ser curioso, e preocupante, que a militância abortista mediática coloque o exercício da liberdade do médico para defender a vida como uma proibição contrária à lei da República.

O mesmo que a lei da República legalizar o comércio de marijuana e ocorrer que numa determinada localidade nenhum comerciante a quisesse vender. Seguindo a lógica abortista acima exposta, teríamos de considerar todos esses comerciantes objectores ao cumprimento da lei. O ganzado crónico, coitadito, estava a ser proibido de aceder a um direito fundamental que lhe era concedido pela lei da República.

No caso do aborto, invocar a lei da República ainda é mais estúpido. É que a lei do aborto viola a lei fundamental do país:

"A vida humana é inviolável; Em caso algum haverá pena de morte" Constituição da República Portuguesa, Artigo 24º

Confrontada com um hospital onde não se realizam abortos, porque os médicos não os fazem, a autora da crónica concluiu que esta era:

"Uma situação inaceitável, que põe em causa direitos fundamentais e que não deixa ao ministério senão uma opção: ordenar aos serviços de obstetrícia que se organizem de modo a que haja médicos não objectores nos seus quadros. Nos Açores, como no resto do País."

Se esta situação põe em causa direitos fundamentais, significa que a objecção dos médicos a cumprirem a lei do aborto terá de ser considerada ilegítima. Se  é inaceitável um serviço de obstetrícia não permitir a realização de abortos, é porque se tem o aborto como um cuidado de saúde fundamental. Logo, um dever de qualquer médico. Portanto, o médico que recuse abortos, mais dia menos dia será acusado e condenado pela política abortista estabelecida em Portugal como incumpridor do seu dever profissional.

Mas sem ainda ter coragem para defender a punição directa desses médicos por incumprimento daquilo que diz ser direitos fundamentais, a cronista colocou o problema ao nível da gestão de recursos humanos.  Se a sua ideia fosse aplicada, médicos acabariam penalizados com a mudança de serviço, posição hierárquica ou região, não por mau desempenho na sua missão de salvar e cuidar de vidas, mas por  se recusarem a abortar.

Se o aborto é um direito tão fundamental, provavelmente os estudantes de medicina futuros obstetras também passarão a ser avaliados tendo em conta a  sua disponibilidade para  executar abortos. Fundamental, para esta gente, não  é que os serviços tenham médicos competentes para salvar vidas, mas que não fiquem sem médicos capazes de envenenar, esmagar, perfurar, desmembrar ou decapitar inocentes. 
_______________________________________________________

Se todos os médicos cumprissem o  dever do médico, menos crianças seriam assassinadas antes de nascer:

Juramento de Hipócrates:

"Eu juro (...)

Aplicarei os regimes para o bem do doente segundo o meu poder e entendimento, nunca para causar dano ou mal a alguém.
A ninguém darei por comprazer, nem remédio mortal nem um conselho que induza a perda.
Do mesmo modo não darei a nenhuma mulher uma substância abortiva.
-Conservarei imaculada minha vida e minha arte.
 (...)

Se eu cumprir este juramento com fidelidade, que me seja dado gozar felizmente da vida e da minha profissão, honrado para sempre entre os homens; se eu dele me afastar ou infringir, o contrário aconteça.»
Código Deontológico da Ordem dos Médicos:

CAPÍTULO II


1. O Médico deve guardar respeito pela vida humana desde o seu início.
2. Constituem falta deontológica grave quer a prática do aborto quer a prática da eutanásia.

1 comentário:

  1. "Uma situação inaceitável, que põe em causa direitos fundamentais e que não deixa ao ministério senão uma opção:


    Alguém deveria dizer a essa .... da Fernanda Câncio que o aborto não é um "direito fundamental" coisissima nenhuma.

    ordenar aos serviços de obstetrícia que se organizem de modo a que haja médicos não objectores nos seus quadros. Nos Açores, como no resto do País."


    Tradução: Descriminação religiosa contra os cristãos que não estão à vontade em cortar um ser humano aos bocados e deitá-lo no lixo.

    Lá se vai o Estado "laico" e "neutro".

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