A questão da objecção de consciência foi suscitada logo que a regulamentação da lei do aborto a pedido da mulher entrou em vigor, em Julho de 2007. Na altura, a OM apontou para a necessidade de um registo dos médicos objectores de consciência, lembrando haver diferentes situações de objecção entre os clínicos: objectores em relação ao aborto a pedido da mulher que não o são, por exemplo, em relação às interrupções de gravidez em caso de violação.
Os dados actuais da OM, de 2011, fornecidos à Lusa apontam para 1.341 clínicos objectores de consciência, sendo 934 médicos de medicina geral e familiar e 407 ginecologistas obstetras.
A OM diz continuar atenta a eventuais casos de objectores de consciência no Serviço Nacional de Saúde, mas que pratiquem IVG no privado, ainda não tendo sido detectado qualquer caso.
A legislação que veio despenalizar o aborto a pedido da mulher até às 10 semanas de gestação estabelece que a objecção de consciência tem de ser manifestada em documento escrito.
Determina ainda que os médicos objectores devem “assegurar o encaminhamento da mulher grávida” que solicitar a IVG para “os serviços competentes dentro dos prazos legais”.
Nos hospitais públicos em que o número de objectores inviabilize a IVG, os estabelecimentos devem garantir que o aborto é realizado, recorrendo à colaboração de unidades públicas ou privadas reconhecidas pelo Estado.
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