«Nalguns hospitais de Portugal, induz-se o parto para depois deixar morrer passivamente ou matar activamente a criança nascida dando-a como abortada. »
_____________
Há dias, uma senhora que se identifica no facebook como médica obstetra, a qual não conheço, não faz parte dos meus contactos nem abordei, ficou incomodada com algo que eu escrevi sobre o aborto e enviou-me a mensagem que cito ( texto em negrito) e comento abaixo.
« Jairo Filipe,
Desculpe estar a opinir sobre algo, cuja página não partilho. Mas vi um amigo meu a participar tão activamente num tema que a mim me diz mto.»
O tal amigo deve ser um
destes simpáticos ateus e abortistas militantes. O que a levou a contactar-me foi eu ter informado que em Portugal o aborto está legalizado até aos dois meses e meio de gravidez por vontade da mulher; até aos quatro meses em caso de violação; até aos seis meses em caso de deficiência; e em qualquer momento da gravidez ( até aos 9 meses) no caso de risco para a saúde física e psíquica da grávida, ou de fetos considerados "inviáveis. Disse-me:
« Está a confundir o conceito da palavra aborto.
Cá vamos nós...
... Aborto consiste num procedimento a partir do qual a gravidez é interrompida sem qualquer viabilidade do feto. Actualmente é até às 24 semanas. »
Por "viabilidade", a doutora entende a capacidade do bebé para sobreviver fora do útero. Mas o aborto não se define por interromper a gravidez quando o bebé não pode sobreviver fora do útero. O aborto define-se por atentar contra a vida de um ser humano em desenvolvimento no útero da sua mãe, independentemente dele ter, no momento da gravidez em que é atacado e colocado em risco de vida por covardes, muitas ou poucas probabilidades de sobreviver fora do útero. Decapitar alguém, é decapitar alguém. O mesmo para qualquer outro método abortivo. As coisas são o que são e para um aborto ser aborto, é indiferente se a pessoa decapitada ( ou queimada, envenenada, etc, etc) tinha muitas ou poucas hipóteses de sobreviver fora do útero, fora de uma casa, ou fora de uma atmosfera com ar respirável.
« Contudo, entre as 22 e 24 semanas, no caso de malformação grave fetal, incompatível com a vida ou que condicione grande incapacidade ou sofrimento, efectua-se feticídio, no qual se injecta por meio de uma agulha cloreto de potassio directamente nas camaras cardíacas. »
Esta "médica" que decidiu perder tempo a enviar-me uma mensagem onde explica que os médicos portugueses podem injectar sal no coração de crianças deficientes com seis meses de gestação, matando-as, como se isso fosse a coisa mais normal e moralmente irrelevante do mundo; devia saber que "feto" é um estágio de desenvolvimento do ser humano, que se inicia numa fase bastante anterior às 22 semanas. Portanto, antes disso também se efectua "fetícidio" quando se executa um aborto. Esta distinção entre aborto e "feticídio" é uma mentira. Antes das 8 semanas o aborto mata um embrião. Será que nessa altura, também há uma distinção entre aborto e "embriocídio" ?
Desta vez não o faço, mas se mais algum "médico" sentir o dever de me informar e ensinar como se matam bebés deficientes nas barrigas das mães, falando nesses crimes como se estivesse a falar de actos médicos, terá a sua foto e nome aqui divulgados por baixo do título homicida.
Aos seis meses de gestação...
|
... « efectua-se feticídio, no qual se injecta por meio de uma agulha cloreto de potassio directamente nas camaras cardíacas. » |
«A partir das 24 semanas pode haver interrupção de gravidez, mas em casos extremos se realmente a vida da mãe estiver em risco...mas antecipa-se o parto- faz-se indução ou cesariana, em função da situação. »
Se a partir das 24 semanas pode haver "interrupção da gravidez", e se "interrupção da gravidez" significa aborto na linguagem deste senhora, então ela sabe que a partir das 24 semanas o aborto está legalizado. Provocar um parto aos seis meses, para diminuir o risco da mãe morrer, implica atentar contra a vida da criança. Perante duas vidas em risco, o que se deve fazer é tentar salvar ambas. E não desprezar a mais fraca para tentar salvar a mais forte.
Matar o mais fraco para salvar o mais forte, qualquer um consegue fazer e não se torna médico por causa disso. Por definição, a medicina é incompatível com a
cultura da morte.
Esta especialista também não especificou o que significa um "caso extremo em que realmente a vida da mãe está em risco" e como é que expulsar a criança do útero resolve o problema e acaba com o risco. Até parece que induzir um parto por indução ou cesariana, aos seis meses de gravidez, não coloca qualquer risco para a vida da mãe...
«Não é verdade que se possa "abortar" até aos 9 meses...pode abortar-se até às 10 semanas...depois pode fazer-se uma interrupção médica ou terapêutica da gravidez até às 24 semanas. A partir daqui, sempre indução do trabalho de parto, com as conseguencias que isso pode ter para a criança..»
É melhor ignorarmos estas confusas definições e distinções entre aborto, interrupção "médica" da gravidez ( como seja injectar sal no coração de um bebé deficiente) e "indução do trabalho de parto com as consequências que isso pode ter para a criança" ( incluindo a consequência da sua morte, que parece não tirar o sono a esta médica....)
A questão é a esta:
-Eu disse que em Portugal o aborto está legalizado até aos 9 meses.
-A doutora responde "não é verdade que se possa abortar até aos 9 meses".
-A lei diz:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n. 6/84 de 11 de Maio
Artigo 140º
(Exclusão de ilicitude do aborto)
Não é punível o aborto efectuado por médico, ou sob a sua direcção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher grávida quando, segundo o estado dos conhecimentos e da experiência da medicina:
(...) b. Houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de doença grave ou malformação congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez, (...) excepcionando-se as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada a todo o tempo;
A doutora começou por inventar um conceito de aborto, no qual que só haveria aborto quando não houvesse qualquer "viabilidade" do feto ( capacidade deste sobreviver fora do útero). No entanto, é a própria lei portuguesa sobre o aborto, que determina que os "fetos inviáveis" podem ser abortados "a todo o tempo"
«...eu como obstetra, já tive de interromper gestações às 28 semanas, por risco de vida materna e fetal...mas a criança foi para a UCI e está actualmente bem. »
Felizmente ficou bem. Mas do ponto de vista legal, se a criança não tivesse ficado bem seria indiferente. A lei portuguesa não a protege. A alínea a) do artigo 140º acima mencionada diz que o aborto não é punido quando:
« Constitua o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida »
O problema é que a medicina não conhece nenhuma situação onde o aborto seja "o único meio de remover perigo de morte", já que ele em si mesmo é perigoso para a vida da mãe. Também não há nenhum aborto que possa ser o único meio de remover perigo de grave e irreversível lesão para o corpo da mulher, para a sua saúde física ou psíquica; porque o aborto é causa disso tudo.
Mesmo que não fosse, não faz sentido legislar o direito a matar uma vida humana para diminuir o risco de perigo para outra, ou garantir que a mulher não ter lesões corporais e problemas psíquicos decorrentes de uma gravidez, é um direito acima do direito à vida de um outro ser humano.
Mas são estas desculpas absurdas que permitem aos médicos portugueses atentar contra a vida das crianças em gestação, em qualquer altura da gravidez.
Abortar mata uma criança e coloca em risco a vida e a saúde da grávida. A obstetra que me contactou finge não saber que a lei portuguesa lhe permite matar e colocar a vida de bebés em risco, em nome da saúde física e psíquica da grávida, com procedimentos que implicam perigos para a a saúde física e psíquica da grávida. A todo o tempo da gravidez.
Terminou assim a mensagem:
«São coisas distintas. Apenas para que fique informado....»
Desculpe o abuso..mas eu gosto que me digam qdo estou a pensar de forma menos verdadeira....dá sempre para se aprender!»
Esta médica deveria aprender a escrever. E a ler aquilo que o Juramento de Hipócrates diz sobre o aborto:
«Aplicarei os regimes para o bem do doente segundo o meu poder e entendimento, nunca para causar dano ou mal a alguém. A ninguém darei por comprazer, nem remédio mortal nem um conselho que induza a perda. Do mesmo modo não darei a nenhuma mulher uma substância abortiva. »
Ou se preferir, a versão clássica portuguesa:
«Manterei o mais alto respeito pela vida humana, desde sua concepção. Mesmo sob ameaça, não usarei meu conhecimento médico em princípios contrários às leis da natureza. Faço estas promessas, solene e livremente, pela minha própria honra."