segunda-feira, 28 de novembro de 2011

A história do referendo

Constituição da República Portuguesa
Artigo 24.º
Direito à vida

1. A vida humana é inviolável.
2. Em caso algum haverá pena de morte.

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Recordo um comentário que o Bernardo Motta deixou a este texto:
« A base para a legitimação do referendo está toda no debate que teve lugar entre os senhores juízes do Tribunal Constitucional. Votaram treze. Seis valentes juízes votaram vencido, ou seja, rejeitaram a legitimidade do referendo. Basearam-se, é claro, no artigo 24º. Depois, umas amélias, com tiques doutorais, os restante sete juízes, disseram que não era inconstitucional referendar o aborto. Parece quase impossível, legitimar um referendo que permitiu a completa violação do artigo 24º, não parece? E ainda por cima que a contradição venha do TC, é ainda mais bizarro. 
Se o TC não protege a Constituição, para que é que serve? 
Ora a leitura do acórdão do TC seria divertida, como exercício de bizantinice por parte dos adeptos da constitucionalidade do aborto, se não fosse o facto de que a decisão irresponsável emanada desse acórdão ser uma decisão com potencial homicida, como se veio a constatar. Essa decisão permitiu, e permite, crimes hediondos, gritantes violações do artigo 24º. 
Seis nomes a reter: os juízes com ética sólida e que sabem o que andam a fazer no TC: Rui Moura Ramos, Maria dos Prazeres Beleza, Paulo Mota Pinto, Benjamim Rodrigues, Mário Araújo Torres, Carlos Pamplona. Gente decente, que sabe ler português, e sabe o que o artigo 24º implica. 
Já os seus colegas manifestam uma ética miserável e um raciocínio simplesmente bizarro: Maria Palma, Bravo Serra, Gil Galvão, Vítor Gomes, Maria Helena Brito, Maria João Antunes e Artur Maurício. Esta gente achou que abortar não criava problemas ao artigo 24º. 
Como fizeram eles esse salto mortal (literalmente) com pirueta? Invocaram o Rawls. O Rawls, pá! Não conheces o Rawls? O Rawls é o pai da teoria do "overlapping consensus". Ele é que é o genial inventor do equilíbrio de direitos, o direito a viver (que esta gente não nega) e o direito da mulher sobre a sua gravidez. Um tipo com o cérebro em operação normal entende que o direito à vida é superior ao direito da mulher decidir sobre a sua gravidez (se é que esse direito sequer existe: eu digo que não existe, mas mesmo que existisse...). 
E já está! Sai um referendo quentinho! 
O que a Isabel Moreira diz é, tal e qual, a opinião dos excelsos juristas que adoptaram o "rawlsianismo" nesta questão tão simples, mas tão pateticamente distorcida por eles. 
Gente medonha. O acórdão é simplesmente patético. Exceptuando-se a brava posição dos juízes que votaram vencidos, o resto das posições dos juristas a favor do referendo é patético. É como assistir a uma reunião de matemáticos que pretendem, através de argumentos mirabolantes, que afinal 1=0. »
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*ACÓRDÃO N.º 617/2006

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