Os custos ascenderão a 100 milhões de euros, montante que equivale a 206.186 salários mínimos nacionais...
Acresce que as mulheres que praticam aborto têm isenção de taxas moderadoras (e não será a IVG o acto que mais a justificaria?), podem cometê-lo sem restrições ou limitações, têm direito a um pagamento que só o extremo mau gosto permitiu denominar como “subsídio social de maternidade” (Decreto-Lei n.º 105/2008, art.º 2.º, n.º 4), e mesmo de despesas com a deslocação às unidades de saúde, neste caso quando sejam oriundas dos Açores ou da Madeira...
Seria assim tão cruel a lei prescrever que essas mulheres tivessem as crianças, permitindo depois que a estas fossem encontrados, entre tantos casais que sofrem de infertilidade involuntária, projectos de vida em famílias de adopção?
É preferível a crueldade com quem não se pode defender?
Que raio de sociedade é esta que vira a cara e convive bem com estes crimes?


